A Prefeitura de Bonito, com apoio da Promotoria Pública e participação da Câmara Municipal, realizou ontem (5), uma reunião com os corretores de imóveis que atuam no município, para falar sobre a venda de imóveis/terrenos ilegais, principalmente as margens do Rio Formoso.
O objetivo da reunião é reforçar as leis vigentes, que determinam as faixas de proteção dos rios de Bonito, as atividades permitidas nessa faixa, bem como o módulo rural mínimo para venda de imóveis, determinado em legislação federal.
Entre as leis abordadas estão a Lei Municipal nº 989, de 9 de dezembro de 2003 – Lei dos Rios Cênicos Formoso, Prata e Peixe – que determina uma faixa mínima de proteção ambiental de 100 metros de extensão da testada dos rios; bem como proíbe qualquer tipo de pesca e a divisão de lotes com módulo rural menor do que 4 hectares, seja em forma de condomínio, loteamento ou desmembramento, também não sendo autorizado a construção de mais do que um deck de o ao rio dentro de cada módulo.
“Infelizmente sabemos que essa lei não foi respeitada e que temos diversas propriedades, com menos de 4 hectares as margens desses rios, mas essa prática é ilegal e tem contribuído também para o turvamento das águas, porque sobrecarrega o rio, seja com excesso de decks, como de pessoas, sem um estudo prévio de capacidade de carga desses locais. Então hoje o objetivo dessa reunião é dizer que a partir de agora a fiscalização será intensificada. Como deve ser de conhecimento de todos, o Governo do Estado montou um dos grupo de trabalho para atuar na preservação do Rio Formoso, com a participação de diversas instituições públicas e privadas, e um pontos colocados como prioritários é justamente a venda dos lotes”, detalhou o promotor Alexandre Estuque Junior.
Também foi citada a Lei Estadual nº 1871 de 15 de julho de 1998 – Lei das Águas Cristalinas – de autoria do deputado Paulo Correa, que criou uma faixa de proteção de 300 metros de largura (150 metros de cada lado) nas margens dos rios da Prata, Formoso e seus afluentes, limitando as atividades nessa faixa a ecoturismo; pecuária e apicultura e o CECA nº 52, que suspende a isenção de licenciamento ambiental para atividades, estruturas e empreendimentos inseridos em área de contribuição das bacias dos rios Betione, Formoso, da Prata e Salobra, entre os quais estão:
Do anexo V (Resolução Semade n. 09, de 13 de maio de 2015.)
Código 5.1.0 Rancho de Lazer, com comercialização ou não de serviços turísticos;
Código 5.2.0 Rancho Pesqueiro Particulares (Estrutura para apoio a pesca próxima a curso hídrico);
Código 5.5.0 Decks e arelas, para o a cursos hídricos, com fins de evitar pisoteio e processos erosivos – limitado até 03 (três) metros de largura para intervenção em áreas de APP e observada a conservação de solo;
Código 5.18.1 Hotel, pousada, rancho pesqueiro, camping, balneário (capacidade até 25 hóspedes ou usuários) Código 5.21.1 eios ecológicos terrestres com fins comerciais (ex: trilhas, cavalgada, quadriciclo). “em área rural”.
Veja a resolução completa:
Na ocasião também foram abordados loteamentos urbanos irregulares, lembrando que os corretores podem ser responsabilizados, caso o comprador acione a Justiça. “Nós temos vários loteamentos irregulares aqui, como exemplo do Misael, que hoje para regularizar a situação foi necessário um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), envolver promotoria e ainda sim está enrolado, porque ainda não conseguimos acertar o esgoto com a Sanesul, então eu peço por favor, não comercializem terrenos em loteamentos ilegais, porque nós estamos fiscalizando e vamos derrubar qualquer construção que seja feita de forma ilegal”.
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